Brasão Municipal

Prefeitura Municipal de

Canarana

Transparência: Acordos sem Transferência de Recursos (5.3)

Consulta pública dos acordos, ajustes e parcerias firmados sem repasse financeiro.

Última Atualização: 04/08/2026 17:11:22
Instrumento:
001/2026
2026
Partes: Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa que entre si celebram como CEDENTE e CESSIONÁRIO, respectivamente, O MUNICÍPIO DE CANARANA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.714.464/0001-01, neste ato representado por sua prefeita, MARLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA e o MUNICÍPIO DE BARRO AL TO/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.234.349/0001-30, neste ato representado por seu prefeito municipal, EVILÁZIO JOAQUIM DE OLIVEIRA Objeto: O presente convênio tem por finalidade a cooperação técnica para cessão do servidora pública JANAINA ROSA DOS SANTOS,... Obrigações: Como formas mútuas de cooperação técnica, na execução do objeto na cláusula primeira, ficam os convenentes obrigados. a atenderem as seguintes condições: 1. A cessão do servidor entre os convenientes será feita, por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo, CESSIONÁRIO, solicitando o servidor municipal do respectivo Quadro Pessoal, devendo o ofício conter os dados funcionais, nome completo, cargo ou função, classe referência e matrícula, bem como cargo/função para qual o servidor vai ser designado e respectiva lotação onde os mesmos deverá ter exercício, que será encaminhado ao órgão de origem; li. O respectivo ato de cessão do servidor será publicado na Imprensa Oficial de ambos os Municípios, conforme o caso, e encaminhados via ofício ao CESSIONÁRIO; Ili. O servidor cedido apresentará ao setor pessoal do órgão de origem a comprovação da publicação a que se reporta o ofício de requisição sob pena de cessação da cessão autorizada; IV. O CESSIONÁRIO se obriga a observar e honrar todos os direitos do servidor cedido, inclusive a remuneração até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido que serão assegurados, através de verbas próprias consignadas no seu orçamento; V. O servidor posto à disposição do CESSIONÁRIO manterá seu vínculo com o CEDENTE, devendo o CESSIONÁRIO, obrigatoriamente fiscalizar todas as suas atividades, além de comunicar ao Departamento De Pessoal do CEDENTE quaisquer faltas funcionais; VI. É vedada, qualquer hipótese, a transferência do servidor cedido para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão; VII. A infringência porá parte do servidor cedido as normas legais ou para regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão de origem, a fim de responder ao devido Processo Administrativo Disciplinar; Vigência: 29/01/2026 até 31/12/2028 Documentos: Não Ver detalhes
Instrumento:
002/2026
2026
Partes: Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa que entre si celebram como CEDENTE e CESSIONÁRIO, respectivamente, MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.891.536/0001-96, neste ato representado por seu prefeito municipal, JOELSON CARDOSO DO ROSÁRIO, e O MUNICÍPIO DE CANARANA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.714.464/0001-01, neste ato representado por sua prefeita, MARLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA. Objeto: O presente convênio tem por finalidade a cooperação técnica para cessão do servidor público Ildesio Ferreira de Araújo,... Obrigações: Como formas mútuas de cooperação técnica, na execução do objeto na cláusula primeira, ficam os convenentes obrigados a atenderem as seguintes condições: 1. A cessão do servidor entre os convenientes será feita, por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo, CESSIONÁRIO, solicitando o servidor municipal do respectivo Quadro Pessoal, devendo o ofício conter os dados funcionais, nome completo, cargo ou função, classe referência e matrícula, bem como cargo/função para qual o servidor vai ser designado e respectiva lotação onde os mesmos deverá ter exercício, que será encaminhado ao órgão de origem; li. O respectivo ato de cessão do servidor será publicado na Imprensa Oficial de ambos os Municípios, conforme o caso, e encaminhados via ofício ao CESSIONÁRIO; Ili. O servidor cedido apresentará ao setor pessoal do órgão de origem a comprovação da publicação a que se reporta o ofício de requisição sob pena de cessação da cessão autorizada; IV. O CESSIONÁRIO se obriga a observar e honrar todos os direitos do servidor cedido, inclusive a remuneração até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido que serão assegurados, através de verbas próprias consignadas no seu orçamento; V. O servidor posto à disposição do CESSIONÁRIO manterá seu vínculo com o CEDENTE, devendo o CESSIONÁRIO, obrigatoriamente fiscalizar todas as suas atividades, além de comunicar ao Departamento De Pessoal do CEDENTE quaisquer faltas funcionais; VI. É vedada, qualquer hipótese, a transferência do servidor cedido para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão; VII. A infringência porá parte do servidor cedido as normas legais ou para regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão de origem, a fim de responder ao devido Processo Administrativo Disciplinar; Vigência: 23/01/2026 até 31/12/2028 Documentos: Não Ver detalhes
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