Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 12.527/11.
Competências e Atribuições
Estrutura Organizacional do Município
Gabinete do Prefeito
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições:
- Assessorar diretamente o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas e técnico-legislativas.
- Avaliar e monitorar as ações de governo e o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
- Receber, organizar, estudar e encaminhar ao Prefeito todo o expediente oficial e a correspondência dirigida ao Executivo.
- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Chefe do Poder Executivo (decretos, portarias e outros atos normativos).
- Organizar, numerar e manter sob guarda os originais das leis municipais, decretos, portarias, contratos e demais atos oficiais.
- Exercer a coordenação político-institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal.
- Acompanhar, em conjunto com a Procuradoria Geral, a tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal.
- Coordenar, em conjunto com a Procuradoria Geral, a análise técnica das proposições oriundas do Poder Legislativo.
- Receber dos Distritos, povoados e comunidades rurais relatórios periódicos, demandas e informações sobre os serviços municipais.
- Organizar a agenda oficial do Prefeito Municipal, incluindo audiências públicas e eventos oficiais.
- Promover a divulgação de assuntos de interesse do Município, zelando pela transparência das ações do Executivo.
Gabinete do Vice-Prefeito
O Gabinete do Vice-Prefeito presta assistência direta ao Vice-Prefeito no desempenho de suas funções, com as seguintes competências:
- Prestar assistência direta ao Vice-Prefeito no desempenho de funções delegadas pelo Prefeito Municipal.
- Organizar e dirigir os serviços internos do Gabinete do Vice-Prefeito, incluindo agendas, expedientes e atendimento ao público.
- Articular-se com os demais órgãos municipais para acompanhar programas e ações determinadas pelo Prefeito ao Vice-Prefeito.
- Auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação político-administrativa do governo, sempre que solicitado.
- Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica, dando continuidade aos projetos e ações em andamento.
Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria Geral do Município é responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, além da consultoria e assessoramento jurídico:
- Prestar apoio e assistência direta ao Prefeito Municipal nos assuntos de natureza jurídica.
- Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses.
- Promover a defesa do patrimônio público municipal, especialmente o patrimônio imobiliário.
- Controlar, em conjunto com a Controladoria Geral, a legalidade e a moralidade dos atos da Administração Municipal.
- Assessorar o Executivo na propositura de ações judiciais de interesse público ou na defesa do erário municipal.
- Apreciar, em grau de revisão, os pareceres jurídicos emitidos no âmbito da Prefeitura.
- Realizar estudos e pesquisas de natureza jurídico-administrativa para subsidiar decisões de governo.
- Redigir minutas de projetos de lei, decretos, justificativas de veto, contratos, convênios e demais documentos legais.
- Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos da Prefeitura.
- Desempenhar as atribuições de órgão central do Sistema de Advocacia Pública Municipal.
Controladoria Geral do Município
A Controladoria Geral do Município é o órgão central de controle interno, com as seguintes competências:
- Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal.
- Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos, quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras.
- Avaliar os objetivos e metas do PPA, da LDO e da LOA.
- Avaliar os custos das obras e serviços realizados.
- Verificar a exatidão e regularidade das contas públicas e a boa execução do orçamento anual.
- Verificar a fidelidade funcional dos agentes públicos responsáveis por bens e valores.
- Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.
- Acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos conforme a origem e a destinação legal.
- Acompanhar os gastos mínimos constitucionais com saúde, educação e pessoal.
- Fiscalizar o cumprimento das medidas para o retorno das despesas com pessoal e da dívida pública aos limites legais.
- Controlar as operações de crédito, avais, garantias e inscrição de despesas em restos a pagar.
- Elaborar e divulgar normas e procedimentos de controle interno por meio de Instruções Normativas.
- Expedir atos isoladamente ou em conjunto com outros órgãos da Administração.
- Determinar a anulação ou a revogação de atos administrativos eivados de vícios insanáveis.
- Assegurar o cumprimento das diretrizes dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas.
- Realizar auditorias internas regulares nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial e operacional.
- Fiscalizar o cumprimento das normas de controle interno por todos os órgãos da Administração Municipal.
- Orientar e apoiar as unidades administrativas quanto ao cumprimento das determinações dos órgãos de controle.
- Assessorar o Prefeito em questões relativas ao controle interno.
- Comunicar formalmente ao Prefeito as irregularidades identificadas.
- Apoiar as atividades dos órgãos de controle externo.
- Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Verificar a consistência dos dados nos Relatórios de Gestão Fiscal antes da sua divulgação.
Ouvidoria Geral do Município
A Ouvidoria Geral do Município é o canal de comunicação entre a sociedade e a Administração, com as seguintes atribuições:
- Receber e registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões e demais manifestações dos cidadãos.
- Analisar, instruir e dar encaminhamento adequado às manifestações recebidas.
- Propor medidas para aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos municipais.
- Desenvolver ações de ouvidoria ativa, incluindo Ouvidorias Itinerantes.
- Manter sigilo sobre a identidade dos denunciantes, garantindo proteção contra retaliações.
- Produzir e publicar relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria.
- Atuar de forma articulada com a Controladoria e demais órgãos municipais.
- Orientar os cidadãos sobre os canais adequados para defesa de seus direitos.
- Promover campanhas de divulgação dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Secretarias Municipais
As Secretarias Municipais são os órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação.
Secretaria Municipal de Governo
- Prestar apoio e assistência direta ao Prefeito Municipal na coordenação geral da administração.
- Coordenar a integração das ações de governo entre as diversas secretarias e departamentos municipais.
- Encarregar-se da interlocução do Executivo com a Câmara Municipal.
- Organizar e supervisionar os serviços protocolares e cerimoniais do Município.
- Planejar e coordenar as políticas de participação social e relacionamento com os cidadãos.
- Supervisionar e executar as atividades relacionadas ao serviço militar e à identificação civil.
- Acompanhar a publicação dos atos oficiais e gerenciar o processo de elaboração de decretos e portarias.
- Coordenar as ações de comunicação institucional do governo municipal.
- Promover a integração do Município com associações e órgãos governamentais de outras esferas.
Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Contratações
- Executar a política econômica, financeira e fiscal do Município.
- Prestar apoio ao Prefeito nas áreas de planejamento orçamentário, gestão financeira e administração tributária.
- Exercer a administração tributária municipal, incluindo lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos.
- Elaborar os balanços, balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação.
- Coordenar a elaboração das propostas do PPA, LDO e LOA.
- Gerir o processo orçamentário municipal e avaliar a necessidade de créditos adicionais.
- Receber, guardar e movimentar os recursos financeiros do Município.
- Coordenar os processos de captação de recursos financeiros externos.
- Elaborar e implementar a programação financeira anual.
- Planejar, organizar e executar as compras governamentais e as contratações públicas.
- Gerir os contratos administrativos firmados pelo Município.
- Administrar o patrimônio público municipal.
- Gerenciar as atividades de almoxarifado central e de suprimento de materiais.
- Coordenar a política de gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura.
- Formular e implementar políticas de modernização administrativa e de melhoria da gestão pública.
Secretaria Municipal de Educação
- Prestar apoio e assistência direta ao Chefe do Poder Executivo na formulação e execução das políticas educacionais.
- Planejar, elaborar, propor e avaliar a Política Municipal de Educação.
- Orientar, coordenar e avaliar as atividades pedagógicas das unidades educacionais da rede municipal.
- Promover a gestão democrática do ensino público municipal.
- Promover o desenvolvimento e a valorização humana, cultural, científica e tecnológica.
- Assegurar a correta aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Incorporar aos currículos escolares os princípios do respeito aos direitos humanos e da valorização da diversidade.
- Desenvolver programas de alfabetização e educação de jovens e adultos.
- Propor ações para superação das desigualdades educacionais.
- Organizar, gerenciar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino.
- Planejar e executar programas para recuperar a defasagem escolar.
- Coordenar e supervisionar as atividades relativas à educação básica de competência municipal.
- Promover programas de formação continuada para os profissionais da educação.
- Articular-se com instituições públicas e privadas de ensino mediante convênios ou parcerias.
- Assegurar padrões de qualidade do ensino no Município.
- Acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros provenientes de programas e convênios.
- Planejar e operacionalizar a política municipal de transporte escolar.
Secretaria Municipal de Saúde
- Prestar apoio e assistência direta ao Prefeito na formulação e execução das políticas de saúde.
- Dirigir, coordenar e gerenciar o SUS no Município.
- Planejar, elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde.
- Garantir os meios para implementação da Política Municipal de Saúde.
- Manter sistemas de avaliação e controle de pessoal e desempenho dos profissionais de saúde.
- Elaborar instrumentos normativos para organização do SUS no Município.
- Monitorar, avaliar e divulgar os indicadores epidemiológicos e de saúde do Município.
- Implantar, manter e aprimorar os sistemas de informação em saúde.
- Planejar e executar as ações e serviços de vigilância em saúde.
- Promover, proteger e recuperar a saúde da população por meio da gestão integral da atenção à saúde.
- Implementar e consolidar programas de saúde voltados à família e às diversas faixas etárias.
- Assegurar a qualidade do atendimento nos serviços de saúde.
- Planejar e executar campanhas de vacinação, educação em saúde e mobilização social.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Planejar, formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social.
- Realizar a gestão local do SUAS.
- Atuar na proteção social básica através dos CRAS.
- Atuar na proteção social especial de média e alta complexidade através do CREAS.
- Promover a inclusão produtiva e a capacitação para o trabalho.
- Gerenciar benefícios eventuais e de transferência de renda no âmbito municipal.
- Oferecer atendimento e apoio psicossocial e jurídico a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
- Desenvolver ações intersetoriais e campanhas socioeducativas.
- Incentivar e fortalecer a criação de associações e redes comunitárias.
- Articular-se com organizações governamentais e não-governamentais de assistência social.
- Inspecionar e conceder autorizações de funcionamento a entidades de assistência social.
- Realizar estudos e diagnósticos sobre a realidade socioeconômica do Município.
- Promover a igualdade racial e de gênero e a proteção dos direitos de grupos sujeitos à discriminação.
- Garantir a implementação dos conselhos municipais vinculados à área de assistência social.
- Promover a assistência jurídica gratuita à população comprovadamente carente.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transportes
- Prestar apoio e assistência direta ao Prefeito na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano.
- Elaborar estudos, projetos e planos de trabalho referentes a obras públicas municipais.
- Executar as obras de construção, pavimentação e manutenção de vias públicas e estradas vicinais.
- Promover a manutenção e melhoria da infraestrutura urbana.
- Analisar e fiscalizar as obras particulares quanto ao cumprimento da legislação urbanística.
- Realizar a construção e manutenção de prédios públicos municipais.
- Projetar e implantar novos logradouros e equipamentos públicos.
- Planejar e executar os serviços de arborização urbana e paisagismo.
- Implementar e manter a rede de iluminação pública municipal.
- Formular e executar as políticas de limpeza pública e gestão de resíduos sólidos.
- Participar da elaboração do Plano Diretor Municipal.
- Gerenciar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura.
- Controlar o abastecimento de combustíveis e serviços automotivos da frota municipal.
- Implementar programas de melhoria da mobilidade urbana.
- Responder pela gestão de concessões de serviços públicos na área de infraestrutura.
- Promover a regularização fundiária urbana de interesse social.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
- Formular, executar e avaliar as políticas municipais de desenvolvimento rural sustentável e meio ambiente.
- Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, aquícolas e extrativistas.
- Exercer o poder de polícia ambiental no âmbito municipal.
- Desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural.
- Gerir os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
- Coordenar a implementação da política municipal de resíduos sólidos.
- Promover a regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais.
- Articular-se com órgãos federais, estaduais e entidades da sociedade civil.
- Promover a educação ambiental e a conscientização ecológica.
- Apoiar e incentivar a organização de produtores rurais em associações e cooperativas.
- Implementar ações de regularização fundiária urbana e rural.
- Internalizar os princípios de governança ambiental, social e de gestão.
- Prestar suporte administrativo e técnico ao COMMA e ao CMDS.
Secretaria Municipal de Cultura, Artes, Turismo e Esporte
- Prestar apoio e assistência direta ao Prefeito na área de cultura, artes, turismo e esporte.
- Planejar e executar o calendário oficial de eventos culturais, artísticos e comemorativos.
- Estimular as manifestações artístico-culturais em suas diversas linguagens.
- Respeitar e valorizar a diversidade cultural e religiosa existente no Município.
- Organizar e manter equipamentos culturais e de memória do Município.
- Promover a valorização da cultura afro-brasileira, indígena e quilombola.
- Proteger e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
- Identificar e dar suporte aos artistas e agentes culturais do Município.
- Planejar e executar programas e atividades esportivas e de lazer para a população.
- Apoiar associações, ligas e clubes esportivos do Município.
- Fomentar o turismo no Município, promovendo atrativos e roteiros turísticos.
- Implementar ações de capacitação voltadas ao turismo sustentável.
- Administrar os equipamentos públicos de cultura, turismo, esporte e lazer.
- Celebrar parcerias e convênios com entidades culturais e organizações esportivas.
- Dar suporte administrativo e técnico aos conselhos setoriais (CMPCULT e CMESP).