Procuradoria Geral do Município

Olavo Gomes de Novaes

Procurador Geral Municipal

procuradoria@canarana.ba.gov.br

São competências da Procuradoria do Município:

I – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atividades;

II – defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, representando a Prefeitura nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente;

III – promover a defesa do patrimônio imóvel do Município;

IV – controlar, em concurso com o órgão de controle interno, a legalidade e moralidade dos atos praticados pela Administração Pública Municipal;

V – assessorar na propositura ou na defesa de ações judiciais de interesse público ou do erário;

VI – apreciar, em grau de revisão, pareceres e outros atos submetidos à Procuradoria;

VII – promover estudos de natureza jurídico-administrativa;

VIII – encaminhar aos órgãos competentes pareceres que detectem irregularidades; IX – redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica.