Procuradoria Geral do Município
Olavo Gomes de Novaes
Procurador Geral Municipal
procuradoria@canarana.ba.gov.br
São competências da Procuradoria do Município:
I – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atividades;
II – defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, representando a Prefeitura nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente;
III – promover a defesa do patrimônio imóvel do Município;
IV – controlar, em concurso com o órgão de controle interno, a legalidade e moralidade dos atos praticados pela Administração Pública Municipal;
V – assessorar na propositura ou na defesa de ações judiciais de interesse público ou do erário;
VI – apreciar, em grau de revisão, pareceres e outros atos submetidos à Procuradoria;
VII – promover estudos de natureza jurídico-administrativa;
VIII – encaminhar aos órgãos competentes pareceres que detectem irregularidades; IX – redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica.