Dados objetivos dos acordos, ajustes e parcerias firmados sem repasse financeiro.
Número / Instrumento:
001/2026
Ano / Exercício:
2026
Partes:
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa que entre si celebram como CEDENTE e CESSIONÁRIO, respectivamente, O MUNICÍPIO DE CANARANA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.714.464/0001-01, neste ato representado por sua prefeita, MARLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA e o MUNICÍPIO DE BARRO AL TO/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.234.349/0001-30, neste ato representado por seu prefeito municipal, EVILÁZIO JOAQUIM DE OLIVEIRA
Objeto do Ajuste:
O presente convênio tem por finalidade a cooperação técnica para cessão do servidora pública JANAINA ROSA DOS SANTOS, Professor Nível Ili, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Canarana/Ba, CEDENTE, o qual exercerá atividades inerentes ao cargo que ocupa e/ou a eles relacionados, nas diversas áreas ou seções, do Município de Barro Alto/Ba - CESSIONÁRIO.
Obrigações Ajustadas:
Como formas mútuas de cooperação técnica, na execução do objeto na cláusula primeira, ficam os convenentes obrigados. a atenderem as seguintes condições:
1. A cessão do servidor entre os convenientes será feita, por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo, CESSIONÁRIO, solicitando o servidor municipal do respectivo Quadro Pessoal, devendo o ofício conter os dados funcionais, nome completo, cargo ou função, classe referência e matrícula, bem como cargo/função para qual o servidor vai ser designado e respectiva lotação onde os mesmos deverá ter exercício, que será encaminhado ao órgão de origem;
li. O respectivo ato de cessão do servidor será publicado na Imprensa Oficial de ambos os Municípios, conforme o caso, e encaminhados via ofício ao CESSIONÁRIO;
Ili. O servidor cedido apresentará ao setor pessoal do órgão de origem a comprovação da publicação a que se reporta o ofício de requisição sob pena de cessação da cessão autorizada;
IV. O CESSIONÁRIO se obriga a observar e honrar todos os direitos do servidor cedido, inclusive a remuneração até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido que serão assegurados, através de verbas próprias consignadas no seu orçamento;
V. O servidor posto à disposição do CESSIONÁRIO manterá seu vínculo com o CEDENTE, devendo o CESSIONÁRIO, obrigatoriamente fiscalizar todas as suas atividades, além de comunicar ao Departamento De Pessoal do CEDENTE quaisquer faltas funcionais;
VI. É vedada, qualquer hipótese, a transferência do servidor cedido para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão;
VII. A infringência porá parte do servidor cedido as normas legais ou para regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão de origem, a fim de responder ao devido Processo Administrativo Disciplinar;