A Vigilância Sanitária do Município de Canarana-BA, no uso de suas atribuições e atendendo ao
disposto no parágrafo único do art. 124 da Portaria nº 06, de 29/01/1999, da SVS/MS, que aprova
a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do
cadastro do estabelecimento abaixo denominado, ficando este autorizado a comercializar, no
próprio local, medicamentos de uso sistêmico à base de substância retinóide – Lista C2 da referida
Portaria, a saber: Isotretinoína cápsulas de 10 mg (10 caixas) e Isotretinoína cápsulas de 20 mg (10
caixas).