Fica prorrogado, por igual período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante nomeada pelo Decreto n. 182, de 14 de março de 2025, contados a partir do término do prazo original.
Fica prorrogado, por igual período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante nomeada pelo Decreto n. 182, de 14 de março de 2025, contados a partir do término do prazo original.