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Prefeitura Municipal de

Canarana

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL – DLA 1001/2026

OBRA PÚBLICA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – RUA BARRO ALTO, TRAVESSA BARRO ALTO E TRAVESSA DO COMÉRCIO – INSTRUMENTO DE REPASSE – PROCESSO TRANSFEREGOV Nº 998448. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Canarana, Estado da Bahia, no uso das funções que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 6.938/1981, a Lei Complementar nº 140/2011, a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Resolução CONAMA nº 307/2002, a Lei Estadual nº 10.431/2006, e balizada pelos preceitos da Resolução CEPRAM nº 4.327/2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, com base nas manifestações técnicas inerentes ao Processo Administrativo nº 1001/2026 — Com pareceres técnicos favoráveis: CONSIDERANDO que o objeto se restringe ao recapeamento asfáltico, com pintura de ligação e camada de rolamento em C.B.U.Q. de 4 cm, sobre base de paralelepípedos existente, em vias urbanas consolidadas do Centro, sem abertura de nova via, alteração de traçado, terraplenagem, supressão de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente, conforme Prancha PAV-01 (setembro/2026) e ART nº BA20261621631; CONSIDERANDO que a intervenção assim delimitada não integra o rol de atividades sujeitas a licenciamento ambiental do Anexo Único da Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 e que seus efeitos se limitam à fase de obras, passíveis de controle pelos requisitos desta Declaração; RESOLVE declarar, AD REFERENDUM do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL da obra pública abaixo identificada, condicionada ao atendimento dos requisitos da Seção 03, nos moldes da padronização de registros legais desta autarquia:

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