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Prefeitura Municipal de

Canarana

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI 902/2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Canarana, Estado da Bahia, no uso das funções que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 6.938/1981, a Lei Complementar nº 140/2011, as Resoluções CONAMA nº 237/1997 e nº 273/2000, a Lei Estadual nº 10.431/2006 e a Resolução CEPRAM nº 4.327/2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, nos autos do Processo Administrativo nº 901/26; CONSIDERANDO que a Licença de Instalação e Operação nº 050/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 27/06/2022, expirou em 27/06/2024 sem requerimento tempestivo de renovação, não se operando a prorrogação automática do art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997, razão pela qual este ato é expedido em CARÁTER ORIGINÁRIO e não convalida o período de operação desprovido de licença; CONSIDERANDO que o Relatório de Caracterização do Empreendimento não caracteriza a tancagem, as bombas e bicos, o sistema separador de água e óleo nem os poços de monitoramento, e que o anexo fotográfico do Relatório de Visita Técnica registra situação física que reclama adequação prévia; RESOLVE conceder, AD REFERENDUM do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a presente Licença Ambiental de Operação, em caráter originário e com EFICÁCIA CONDICIONADA ao integral cumprimento das condicionantes do bloco 03.A: LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI 902/2026 LICENCIAMENTO EM CARÁTER ORIGINÁRIO — LIO Nº 050/2022 Nº DO PROCESSO: 901/26 DATA DE EMISSÃO: 24/09/2026 VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS DA CERTIFICAÇÃO DE EFICÁCIA

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