Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Canarana, Estado da Bahia, no uso das funções que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 6.938/1981, a Lei Complementar nº 140/2011, a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Resolução CONAMA nº 273/2000, a Lei Estadual nº 10.431/2006, e balizada pelos preceitos da Resolução CEPRAM nº 4.327/2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, com base nas manifestações técnicas inerentes ao Processo Administrativo nº 703/2026 — Com relatórios favoráveis com condicionantes; CONSIDERANDO que a Licença de Operação nº 006/2024, emitida em 27/02/2024 com validade de 02 (dois) anos, expirou em 27/02/2026, e que o requerimento foi protocolado em 15/04/2026, após o termo final de vigência, não incidindo a prorrogação automática prevista no art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997; RESOLVE conceder, AD REFERENDUM do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a presente Licença Ambiental de Operação, em caráter originário — e não em caráter de renovação —, nos moldes da padronização de registros legais desta autarquia.