A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Canarana, Estado da Bahia, no estrito uso das funções e atribuições normativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e toda a envergadura da legislação ambiental de proteção sistêmica em vigor, nomeadamente arrimada na base legal da Lei Federal nº 6.938/1981, na estruturação descentralizadora da Lei Complementar nº 140/2011, nas orientações balizadoras da Resolução CONAMA nº 237/1997, bem como na regência do art. 159 da Lei Estadual nº 10.431/2006, minuciada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, e, destacadamente, pelos preceitos de tipologia de dispensas contidos na Resolução CEPRAM nº 4.327/2013; e, baseando-se nas manifestações e memoriais descritivos acostados no robusto Processo Administrativo nº 088/2026: RESOLVE chancelar e formalizar publicamente a presente certidão de permissividade, nos moldes da padronização de registros legais desta autarquia: TIPO DE EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE UBS TIPO i