Fica anulada, por vício de legalidade, a concessão da vantagem de estabilidade econômica ao servidor Antônio Roque Matos Moura, titular do cargo efetivo de Ajudante Geral, concedida vide Decreto nº 564, de 01 de novembro de 2023.
Fica anulada, por vício de legalidade, a concessão da vantagem de estabilidade econômica ao servidor Antônio Roque Matos Moura, titular do cargo efetivo de Ajudante Geral, concedida vide Decreto nº 564, de 01 de novembro de 2023.