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Ao Gabinete do Prefeito, em suas funções políticas e sociais, compete:
I – assessorar o Prefeito Municipal nas suas relações político-administrativas e técnico-legislativas, bem como no desempenho de suas atribuições para com os munícipes, entidades de classe, órgãos da Administração Municipal e entres de natureza pública ou privada;
II – avaliar e monitorar a ação do governo, dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
III – receber, organizar, fazer o estudo e o encaminhamento do expediente do prefeito, bem como a transmissão e o controle da execução das ordens, informes e determinações por ele emanadas;
IV – preparar, registrar, publicar e expedir atos do chefe do Poder Executivo, inclusive Decretos e Portarias;
V – organizar, numerar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias, contratos e demais atos emanados do chefe do Prefeito Municipal ou órgãos da Administração Municipal;
VI – exercer a coordenação política com o Poder Legislativo Municipal e as esferas administrativas;
VII – acompanhar e fazer o controle da tramitação dos projetos e proposituras legislativas de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal;
VIII – coordenar a análise técnica, para fins de sugestão de veto ou sanção, das proposições oriundas da Câmara Municipal, junto à Procuradoria Municipal;
IX – encaminhar ao Prefeito relatórios periódicos das atividades desenvolvida nos Distritos e Comunidades;
X – organizar a agenda e a coordenação de audiências de participação do Prefeito Municipal em eventos;
XII – divulgar assuntos de interesse do Município.