A Administração Pública do Município de Canarana, Estado da Bahia, no que concerne às Funções Executivas, é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários e Diretores, e pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridades de atividades-fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.
A Administração Municipal, para a consecução das ações a serem desenvolvidas, objetivando mitigar os problemas do município, promover desenvolvimento social e estrutural pleno e atender as necessidades dos munícipes, adota os seguintes princípios:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competências;
V – controle;
VI – participação popular;
VII – monitoramento de resultados;
VIII – eficácia;
IX – eficiência.