A Administração Pública do Município de Canarana, Estado da Bahia, no que concerne às Funções Executivas, é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários e Diretores, e pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridades de atividades-fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.

A Administração Municipal, para a consecução das ações a serem desenvolvidas, objetivando mitigar os problemas do município, promover desenvolvimento social e estrutural pleno e atender as necessidades dos munícipes, adota os seguintes princípios:

I – planejamento;

II – coordenação;

III – descentralização;

IV – delegação de competências;

V – controle;

VI – participação popular;

VII – monitoramento de resultados;

VIII – eficácia;

IX – eficiência.