Anivon de Oliveira Cardoso

Controlador Interno

controladoria@canarana.ba.gov.br

À Controladoria cabem as seguintes competências:

I – o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios que regem a Administração Pública, e da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do território e do patrimônio público do Município;

II – assegurar o cumprimento das diretrizes e determinações do Tribunal de Contas do

Estado;

III – elaborar e divulgar normas e procedimentos de controle interno;

IV – fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos de controle interno;

V – orientar as áreas da Prefeitura Municipal sobre as determinações do Tribunal de Contas do Estado;

VI – expedir ofícios para as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sobre eventuais irregularidades encontradas em contratações realizadas;

VII – assessorar o Prefeito em questões relacionadas ao controle interno;

VIII – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;

IX – zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da Administração Pública Municipal;

X – realizar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

XI – apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional;

XII – verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento.