Anivon de Oliveira Cardoso
Controlador Interno
controladoria@canarana.ba.gov.br
À Controladoria cabem as seguintes competências:
I – o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios que regem a Administração Pública, e da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do território e do patrimônio público do Município;
II – assegurar o cumprimento das diretrizes e determinações do Tribunal de Contas do
Estado;
III – elaborar e divulgar normas e procedimentos de controle interno;
IV – fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos de controle interno;
V – orientar as áreas da Prefeitura Municipal sobre as determinações do Tribunal de Contas do Estado;
VI – expedir ofícios para as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sobre eventuais irregularidades encontradas em contratações realizadas;
VII – assessorar o Prefeito em questões relacionadas ao controle interno;
VIII – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
IX – zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da Administração Pública Municipal;
X – realizar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XI – apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional;
XII – verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento.