CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA-BA, ABRANGENDO UM CONJUNTO INTEGRADO E SISTEMÁTICO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS, CONTEMPLANDO COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, SERVIÇOS ESPECIAIS COMPLEMENTARES E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA EDUCACIONAL AMBIENTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS – 24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 10 minutos que será concedido na sessão eletronica, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, em conformidade com os artigos 165 e 166 da Lei nº 14.133/2021. Os demais licitantes ficarão intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 24.2. A interposição de recurso será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, acompanhada de documentação pertinente digitalizada mediante assinatura digital padrão ICP-BRASIL. Os memoriais de recurso deverão conter razões específicas, claras e objetivas, demonstrando precisamente os fundamentos de fato e de direito que motivam a irresignação. 24.3. O recurso terá efeito suspensivo automático quanto ao objeto impugnado, sobrestando-se a continuidade do certame especificamente em relação aos atos subsequentes que dependam do ponto controverso, até decisão final da autoridade competente. A concessão de efeito suspensivo aos demais recursos será medida excepcional, devidamente motivada pelo Agente de Contratação em despacho fundamentado.